Para ser
considerado acidente de trajeto o trabalhador deverá estar no trajeto normal,
isto é, o caminho percorrido para ir ao trabalho habitualmente, não precisa ser
o mais curto e sim o habitual. Caso o funcionário mude o caminho algum dia, por
algum motivo e ocorrer um acidente poderá haver descaracterização. O tempo do
percurso deverá ser compatível com o tempo do trajeto, ou seja, se o
funcionário levaria normalmente 15 minutos para chegar em casa e sofrer um
acidente depois de 45 minutos de saída da empresa será descaracterizado
acidente de trajeto. Se a pessoa estuda, poderá ser considerado trajeto, da
escola para o trabalho, se o horário for compatível. Ex: estuda das 19hs as
21:30hs e vem direto para o trabalho que inicia as 22h.
O
funcionário poderá provar o acidente de trajeto através de um comprovante de
atendimento hospitalar, boletim de ocorrência da Policia (B.O), comprovante de
atendimento do SAMU ou bombeiro. Assim o funcionário evitará conflitos. Se o
funcionário cometer alguma irregularidade, descaracterizará acidente de
trajeto, por exemplo, sofrer acidente de carro, do trabalho para casa e não ter
carteira de motorista.
Se o
funcionário segue para casa de transporte fretado pela empresa e resolve ir de
carro também é considerado acidente de trajeto, desde que não haja nenhuma irregularidade...
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