sábado, 6 de fevereiro de 2016

DDS: Acidente de trajeto

São todos os acidentes que ocorrem da residência para o trabalho, e do trabalho para residência.
Para ser considerado acidente de trajeto o trabalhador deverá estar no trajeto normal, isto é, o caminho percorrido para ir ao trabalho habitualmente, não precisa ser o mais curto e sim o habitual. Caso o funcionário mude o caminho algum dia, por algum motivo e ocorrer um acidente poderá haver descaracterização. O tempo do percurso deverá ser compatível com o tempo do trajeto, ou seja, se o funcionário levaria normalmente 15 minutos para chegar em casa e sofrer um acidente depois de 45 minutos de saída da empresa será descaracterizado acidente de trajeto. Se a pessoa estuda, poderá ser considerado trajeto, da escola para o trabalho, se o horário for compatível. Ex: estuda das 19hs as 21:30hs e vem direto para o trabalho que inicia as 22h.
O funcionário poderá provar o acidente de trajeto através de um comprovante de atendimento hospitalar, boletim de ocorrência da Policia (B.O), comprovante de atendimento do SAMU ou bombeiro. Assim o funcionário evitará conflitos. Se o funcionário cometer alguma irregularidade, descaracterizará acidente de trajeto, por exemplo, sofrer acidente de carro, do trabalho para casa e não ter carteira de motorista.
Se o funcionário segue para casa de transporte fretado pela empresa e resolve ir de carro também é considerado acidente de trajeto, desde que não haja nenhuma irregularidade...

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