segunda-feira, 8 de agosto de 2016

DDS: Paleteira elétrica

Para que se possa operar uma paleteira elétrica o funcionário deve ser devidamente habilitado, cursado na norma regulamentadora 11 (NR11- Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais ).
Os operadores cursados aprenderam sobre Tipos de empilhadeira Elétrica e Paleteiras; Carregadores e baterias, recargas, instalação e cuidados;  Equilíbrio do equipamento, centro de carga, centro de gravidade; Componentes elétricos, hidráulicos e de transmissão; Normas de Segurança e Regras para transporte e armazenagem; Terão treinamento prático, deslocamento, controles, direção, empilhamento, entre outros.

A pessoa que esta operando uma paleteira elétrica se torna responsável pela operação.
Operadores não habilitados não podem operar tal equipamento. Caso haja algum acidente com o operador desabilitado, este pode sofrer as punições previstas nas normas da empresa, das quais podem ser desde medidas disciplinares até um desligamento ou processo judicial. Caso haja vítima fatal o operador deverá responder processo judicial por homicídio culposo (quando não há intenção de matar).


Art. 121 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40

§ 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Portanto é de grande responsabilidade operar um equipamento motorizado do qual pode causar danos materiais ou a terceiros.

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