O incidente, por sua vez, é considerado como algo desastroso
que não resulta em nenhum ferimento e que não necessita de atendimento,
ocorrendo ou não danos materiais, e que poderá levar a um acidente futuro.
O acidente de trabalho é caracterizado quando acontece algo desastroso,
que de algum modo resulte em ferimentos ou até a morte, ou que necessite de
algum atendimento, ocorrendo ou não danos matérias.
Exemplo: se este trabalhador tropeça,
cai sobre as caixas e se machuca com o conteúdo que se quebra, então há um
acidente de trabalho — já que a ocorrência causou lesão física e dano material,
fazendo com que o trabalhador pare o que estava fazendo.
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